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A Profissão Biólogo

O exercício da profissão de Biólogo e a prestação de serviços profissionais na área de Biologia são disciplinados pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, modificada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentadas pelo Decreto nº 85.005, de 6 de agosto de 1980, e pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983.

De acordo com o artigo 2º, da Lei do Biólogo (Lei nº 6.684/1979), o exercício da profissão de Biólogo é privativo aos portadores de diploma de: Bacharelado do Curso de História Natural; Licenciatura do Curso de História Natural; Bacharelado do Curso de Ciências Biológicas; Licenciatura do Curso de Ciências Biológicas; ou Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Biologia; expedidos por instituição nacional ou estrangeira de Ensino Superior, regulamentada na forma da Lei.

Com o intuito de disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício profissional do Biólogo, a Lei nº 6.684/1979 criou o Conselho Federal de Biologia, que, sediado em Brasília, tem jurisdição em todo o Território Nacional, e os Conselhos Regionais de Biologia, que, em número de sete, têm jurisdição em suas áreas de circunscrição.

Assim, o Conselho Regional de Biologia, 1ª Região, atua nos Estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; o Conselho Regional de Biologia, 2ª Região, atua no Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo; o Conselho Regional de Biologia, 3ª Região, atua nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; o Conselho Regional de Biologia, 4ª Região, atua nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Tocantins e no Distrito Federal; o Conselho Regional de Biologia, 5ª Região, atua nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; o Conselho Regional de Biologia, 6ª Região, atua nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Amapá; e o Conselho Regional de Biologia, 7ª Região, atua no Estado do Paraná.

O exercício de uma profissão exige a habilitação técnico-científica e a legal. A habilitação técnico-científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma fornecido pela autoridade educacional e pelo currículo efetivamente realizado. A habilitação legal cumpre-se com o registro profissional no órgão competente para a fiscalização do seu exercício, no caso dos biólogos, o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.

Ao profissional devidamente habilitado, cabe-lhe perante as Leis do País, três níveis de responsabilidades: a civil, a trabalhista e a ético-profissional. À responsabilidade civil, cabem as diversas instâncias da Justiça comum; à responsabilidade trabalhista, os sindicatos; e à responsabilidade técnica, aos Conselhos Federal e Regionais de Biologia.

No serviço público de algumas Unidades Federativas, o Biólogo está enquadrado funcionalmente na categoria/cargo de Biólogo; em outras ele recebe outras denominações, como biologista, agente de saúde, sanitarista, técnico, laboratorista, pesquisador, analista e outros. Todas estas categorias têm como condições essenciais para o exercício profissional ser portador de Diploma Superior na área das Ciências Biológicas e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição e estar em dia com suas obrigações.

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